Foi, ainda, atualizada a informação de referência respeitante ao preenchimento de determinados elementos de dados das declarações aduaneiras de importação e das notificações:
(AT), as ligações do Portal Aduaneiro serão gradualmente descontinuadas até ao seu encerramento. A partir deste momento, o acesso às aplicações deverá ser efetuado exclusivamente através do Portal da AT, podendo ser utilizado o motor de pesquisa disponível para facilitar a navegação.
Os seus dados pessoais são recolhidos para uso da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito das suas atribuições, constantes do artigo 2.º, n.º 2, da respetiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de
O PoUS BO constitui o componente utilizado pelas autoridades aduaneiras no tratamento dos documentos de prova do estatuto (T2L/T2LF). Este componente é interoperável com o PoUS STP e com o CRS.
A autorização de procedimentos deve ser solicitada pelo prestador de serviços da rede credenciada. Para acompanhar sua autorização acesse a área logada (serviços online) nesse site ou no aplicativo CASSI, nas lojas Apple ou Google Play.
Autoridade Tributária e Aduaneira O JavaScript está desativado. Recomendamos que o mesmo seja ativado para o funcionamento correto da aplicação.
Os documentos podem variar consoante a natureza da transação (comercial ou não comercial) e se solicitar a aplicação de um regime especial (por exemplo importação temporária, mudança de residência, estudantes estrangeiros, etc).
O código único de documento (ATCUD) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada.
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